Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Café Piatã
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare o requerente se deseja prosseguir na NCL(32), onde se encontram as bebidas de frutas e bebidas maltadas não-alcoólicas, ou na NCL(30), onde se encontram as as bebidas (e preparações) lácteas, bebidas a base de café, cacau e chocolate, além dos extratos de malte. Cumpra na NCL(11) (tabelas disponíveis em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificação ).
Sobre a marca
- Titular
- NIVALDO CARDOSO DE SOUZA
- 02.820.143/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)