Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
IMOBILIÁRIA CRISTAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901958808 (CRISTAL IMOBILIÁRIA) e Processo 914294156 (CRISTAL IMÓVEIS)
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CRISTAL LTDA ME
- 10.692.743/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2521SobrestamentoEsta publicação30/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)