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Dado oficial do INPI

IMOBILIÁRIA CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMOBILIÁRIA CRISTAL

ST13

BR500000914912747

Classe

36

Pedido

914912747

Registro

914912747

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/18
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

25/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMOBILIARIA CRISTAL LTDA ME

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

7.1.87.1.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Avaliação imobiliáriaCorretagem imobiliáriaLocação de imóveisServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaLoteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2729

25/04/2023

IPAS423

Notificação de oposição

850180240478 de 17/08/2018

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2479

10/07/2018

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