Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
Final Cut Pink Floyd Experience
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
Final Cut Pink Floyd Experience
- Processo INPI
- 914903560
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Efetuada a inclusão da ressalva [de espetáculos] ao item da especificação "apresentação", para restrição à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)