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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Final Cut Pink Floyd Experience

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Final Cut Pink Floyd Experience
Processo INPI
914903560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Efetuada a inclusão da ressalva [de espetáculos] ao item da especificação "apresentação", para restrição à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2498Oposição21/11/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)