IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Efetuada a inclusão da ressalva [de espetáculos] ao item da especificação "apresentação", para restrição à classe reivindicada.
RPI 2521
30/04/2019