Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
BAIANEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JCR-INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
- 10.257.864/0001-47
- Data de depósito
- 15 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)