BAIANEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190305143 (18/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- JCR-INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
- 10.257.864/0001-47
- Data de depósito
- 15 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2709DespachoEsta publicação06/12/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)