Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
JOHNNY COTTON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCIONES SHIC, S.A.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação não atendida
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento