Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
JOHNNY COTTON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCIONES SHIC, S.A.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação não atendida
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento