Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ENDOZYME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMÉRIEUX DEUTSCHLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)