20/12/2022
RPI 2711
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
IPAS577
Protocolo: 850220535287 (01/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE RUHOF CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Brasil914488619
BIOMÉRIEUX DEUTSCHLAND GMBH
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/04/2019 e em vigor até 30/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
20/12/2022
RPI 2711
IPAS577
Protocolo: 850220535287 (01/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE RUHOF CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
29/11/2022
RPI 2708
IPAS532
Protocolo: 850190265474 (19/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE RUHOF CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
19/10/2021
RPI 2650
IPAS579
Protocolo: 800210310114 (10/09/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BIOMÉRIEUX DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Jacques Labrunie
24/08/2021
RPI 2642
IPAS270
Protocolo: 850210268063 (29/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BIOMÉRIEUX DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Jacques Labrunie Cedente: HYGLOS INVEST GMBH [DE] Cessionário: BIOMÉRIEUX DEUTSCHLAND GMBH
03/11/2020
RPI 2600
IPAS349
Protocolo: 850200299449 (09/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): HYGLOS INVEST GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM DESTINADOS A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E DE DISPOSITIVOS MÉDICOS; PRODUTOS PARA USO CLÍNICO. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos, instrumentos e sistemas científicos, de análise, de diagnósticos, de detecção, laboratoriais, de verificação (supervisão) e de medição, para uso não medicinal; aparelhos, instrumentos e instalações construídas a partir dos mesmos, para detecção de microrganismos e seus constituintes e metabólitos, em particular para detecção de bactérias e seus constituintes e metabólitos, especialmente endotoxinas, lipopolissacarídeos e seus constituintes, para uso não medicinal; aparelhos, instrumentos e instalações construídas a partir dos mesmos, para detecção, ligação e remoção de endotoxinas, lipopolissacarídeos e seus constituintes, especialmente para fins científicos e laboratoriais, em particular para controle de qualidade nas indústrias farmacêutica, de tecnologia medicinal, cosmética, ambiental e alimentícia, florestal e agricultura, para usonão medicinal; todos os produtos acima destinados a indústrias farmacêuticas e de dispositivos médicos, e não são para uso clínico.
08/10/2019
RPI 2544
IPAS400
Protocolo: 850190265474 (19/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): THE RUHOF CORPORATION Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
30/04/2019
RPI 2521
IPAS158
19/02/2019
RPI 2511
IPAS029
08/05/2018
RPI 2470
IPAS009
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