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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SOULDILA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912779241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190100625 (05/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONFECÇÕES DILA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
VIBE DO BEM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
23.735.685/0001-10
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
25 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2726Nulidade04/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)