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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

SOULDILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOULDILA
Processo INPI
912779241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBE DO BEM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
23.735.685/0001-10
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
25 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2726Nulidade04/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2521Nulidade30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOULDILA, Deferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ