INFINITÀ SOLUÇÕES EM SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190003300 (03/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por
Sobre a marca
- Titular
- INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 00.667.358/0001-72
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)