IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2552
03/12/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190003300 (03/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição foi apresentada fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2535
06/08/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190003300 (03/01/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2521
30/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170326879 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170326879 (18/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INFINITA SOLUCOES CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2454
16/01/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827226551 (I INFINITÀ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2441
17/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2336
13/10/2015
Proteção contínua da sua marca
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