ICON fotobrasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840015895 (NPS NIKON PROFESSIONAL SERVICES), Processo 840399103 (NIKON IMAGE SPACE), Processo 830855130 (Nikon) e Processo 818982047 (ICON PRODUCTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ICON FOTO BRASIL LTDAME
- 15.095.836/0001-94
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)