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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Arômata

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
908690444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000625 (15/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Processo RTOrd 0011301-87.2018.5.03.0103 ? SEI nº 52402.003305/2019-62.

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Sobre a marca

Titular
SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI - EPP
19.034.280/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2616Despacho23/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2414Deferimento11/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)