CREMOZINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000232 (28/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marcas interposta por UNILEVER BRASIL LTDA e UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA em face do INPI (1º RÉU) e de INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5049560-21.2018.4.02.5101, visando a declaração de nulidade do registro nº 901.915.815, referente à marca nominativa CREMOZINA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
- 12.213.443/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.