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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CREMOZINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CREMOZINA
Processo INPI
901915815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140073562 (24/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
12.213.443/0001-40
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.