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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CAPFOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
901693804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180078138 (22/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CAPITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista posterior anotação de transferência que alterou a titularidade dos processos em questão.

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Sobre a marca

Titular
BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
02.300.466/0001-38
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521RetificaçãoEsta publicação30/04/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.