CAPFOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180078138 (22/03/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CAPITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA - ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista posterior anotação de transferência que alterou a titularidade dos processos em questão.
Sobre a marca
- Titular
- BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
- 02.300.466/0001-38
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2521RetificaçãoEsta publicação30/04/2019
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.