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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ZAP IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro sub júdiceClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826526586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180156323 (04/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ZAP IMOBILIARIA LTDA - ME Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
ZAP IMOBILIÁRIA LTDA
04.060.842/0001-90
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2465Caducidade03/04/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.