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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

ZAP IMOBILIÁRIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2465, 3 de abril de 2018MistaRegistro sub júdiceClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826526586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180065939 (09/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ZAP S.A. INTERNET Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ZAP IMOBILIÁRIA LTDA
04.060.842/0001-90
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2465CaducidadeEsta publicação03/04/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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