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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

DISAL SERVIÇOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826484450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190028943 (01/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
53.639.373/0001-73
Procurador ou escritório
BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.