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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

DISAL SERVIÇOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DISAL SERVIÇOS
Processo INPI
826484450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070058189 (05/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
53.639.373/0001-73
Procurador ou escritório
Barcellos Tucunduva Advogados
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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