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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

BRISTOL HOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
825862809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820742333 (BRISTOL HOTELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL HOTEL LTDA
00.324.939/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668Recurso negado22/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2511Sobrestamento19/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2182Despacho anulado30/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Sobrestamento06/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1819Oposição16/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.