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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

BRISTOL HOTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
825862809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120232480 (24/12/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: BRISTOL HOTEL LTDA Procurador: TICIANO TÔRRES GADÊLHA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento do registro publicada na RPI 2182 de 30/10/2012.

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL HOTEL LTDA
00.324.939/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2668Recurso negado22/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521Indeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2511Sobrestamento19/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2182Despacho anulado30/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Sobrestamento06/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1819Oposição16/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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