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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ÁGUA SANITÁRIA DABOA DAFLOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824067002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190095629 (02/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIAS ANHEMBI LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
04.441.901/0001-70
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2521NulidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.