ÁGUA SANITÁRIA DABOA DAFLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190095629 (02/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS ANHEMBI LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DAFLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 04.441.901/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.