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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

INTERNET SURPRISE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

INTERNET SURPRISE
Processo INPI
823930629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MAGIC PRODUCTION GROUP (M.P.G.) S.A.
Data de depósito
14 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2521ExtinçãoEsta publicação30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2397Retificação13/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1964Registro26/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1953Deferimento10/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.