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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

GNATUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GNATUS
Processo INPI
822817403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190103602 (09/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP
09.609.356/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1850Sobrestamento20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.