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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

GNATUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GNATUS
Processo INPI
822817403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180149243 (25/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
GNATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP
09.609.356/0001-00
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2471RenovaçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1850Sobrestamento20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.