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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

UNIMONEY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

UNIMONEY
Processo INPI
820473260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190109920 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UX HOLDINGS LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA
01.946.517/0001-30
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Renovação18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1518Retificação08/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1489Deferimento20/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.