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Dado oficial do INPI

UNIMONEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIMONEY

ST13

BR500000820473260

Classe

36

Pedido

820473260

Registro

820473260

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/99
  5. Concessão05/12/00
  6. Extinto17/12/19

Registro concedido em 05/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

27/01/1998

Data de registro

05/12/2000

Data de expiração

05/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Análise financeira, avaliação financeira, cobrança, consultoria financeira, corretagem de valores, depositários, desconto de títulos, emissões de ordens de pagamento, emissões de ordens de pagamento de valores, empresa de cobrança, fiança financeira, fianças (garantias), gestão financeira, informações financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2554

17/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190109920 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UX HOLDINGS LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190109920 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UX HOLDINGS LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110451099 (05/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: UNIMONEY FACTORING, CRÉDITO E FINANCIAMENTO LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110088059 (06/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: UNIMONEY FACTORING, CREDITO E FINANCIAMENTO LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2254

18/03/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1561

05/12/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1518

08/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1489

20/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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