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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VELVET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VELVET
Processo INPI
814523250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111029 (15/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

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Sobre a marca

Titular
PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1581Transferência24/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1559Recurso provido21/11/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  19. RPI nº 1422Recurso24/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1378Recurso29/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1360Indeferimento24/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.