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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VELVET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

VELVET
Processo INPI
814523250
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170041957 (24/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Renovação25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1581Transferência24/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1559Recurso provido21/11/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  19. RPI nº 1422Recurso24/03/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1378Recurso29/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1360Indeferimento24/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.