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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

EXCELLENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
813860601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190113991 (16/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CONSERVAS SABOR LTDA
15.278.625/0001-97
Data de depósito
9 de outubro de 1987

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2840Caducidade10/06/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2713Recurso negado03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2570Retificação07/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2543Exigência01/10/2019

    Exigência de conformidade

  7. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 998Registro05/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 953Deferimento24/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.