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Brasil813860601

EXCELLENCE

CONSERVAS SABOR LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/12/29

Registro concedido em 05/12/1989 e em vigor até 05/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250053469 (03/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

03/01/2023

RPI 2713

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190266472 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.

07/04/2020

RPI 2570

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850190122911 (25/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:A exigência formulada não foi cumprida.

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190452441 (03/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSERVAS SABOR LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190266472 (19/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

01/10/2019

RPI 2543

Exigência de conformidade

IPAS192

Protocolo: 850190122911 (25/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a titular do pedido complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333).

10/09/2019

RPI 2540

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190252098 (07/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados

18/06/2019

RPI 2528

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170142073 (20/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

30/04/2019

RPI 2521

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190113991 (16/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160253086 (10/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160253086 (10/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

12/04/2011

RPI 2101

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/04/2007

RPI 1894

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - RIOMAR CONSERVAS LTDA

10/08/1999

RPI 1492

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/12/1989

RPI 998

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C.LTDA.

01/08/1989

RPI 980

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

24/01/1989

RPI 953

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.

30/08/1988

RPI 932

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300