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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VIGOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VIGOR
Processo INPI
6363504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107816 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MÁRCIA FERREIRA GOMES Procurador: Marcia Ferreira Gomes

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1974

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (outros)

  17. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2386Recurso27/09/2016

    Notificação de recurso

  20. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1869Arquivamento31/10/2006

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  24. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  25. RPI nº 1349Publicação08/10/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  26. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  28. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.