TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

VIGOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao de declaracao de notoriedade do registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa ao decenio de vigencia, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de cancelamento irrecorrivel da prorrogacao de declaracao de notoriedade..
RenovaçãoRPI nº 1378, 29 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VIGOR
Processo INPI
6363504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. NOBEL M. E PAT.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1974

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (outros)

  17. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2386Recurso27/09/2016

    Notificação de recurso

  20. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1869Arquivamento31/10/2006

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  24. RPI nº 1378RenovaçãoEsta publicação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  25. RPI nº 1349Publicação08/10/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  26. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 1190Recurso provido21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  28. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
VIGOR, Renovação na RPI nº 1378 | TrademarkIQ