COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190109732 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCISCO COSTA Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DIEHL & SALAMI LTDA
- 01.699.612/0001-87
- Procurador ou escritório
- MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1959
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.