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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

COSTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COSTA
Processo INPI
3346544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130229258 (26/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: S. COSTA DA SILVA & CIA LTDA EPP Procurador: marcelo henrique zanoni Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

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Sobre a marca

Titular
DIEHL & SALAMI LTDA
01.699.612/0001-87
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de fevereiro de 1959

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2269Caducidade01/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1420Renovação10/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.