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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

QUINTA DO MORGADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QUINTA DO MORGADO
Processo INPI
6773931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
89.967.939/0001-33
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de agosto de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2525Despacho anulado28/05/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2521ExtinçãoEsta publicação30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.