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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

QUINTA DO MORGADO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

QUINTA DO MORGADO
Processo INPI
6773931
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2492, de 09/10/2018.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190130692 (02/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Anulada a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
89.967.939/0001-33
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de agosto de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2525Despacho anuladoEsta publicação28/05/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.