MASSAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento" e incluída a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] para o item "adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários]", para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ORO AGRI INTERNATIONAL LTD
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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