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Dati ufficiali INPI

MASSAI

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

MASSAI

ST13

BR500000915014580

Classe

1

Domanda

915014580

Registrazione

915014580

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

1

Data di deposito

12/07/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ORO AGRI INTERNATIONAL LTD

Rappresentanti

David do Nascimento Advogados Associados

61196135000169

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 1

Codici Vienna

26.7.2527.5.129.1.13

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento; fertilizantes e adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários].;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220097882 (09/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

12/04/2022

RPI 2675

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220097882 (09/03/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados | RPI 2675 | Data 2022-04-12

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190195234 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ORO AGRI INTERNATIONAL LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

15/02/2022

RPI 2667

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190195234 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ORO AGRI INTERNATIONAL LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados | RPI 2667 | Data 2022-02-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190195234 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORO AGRI INTERNATIONAL LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

15/10/2019

RPI 2545

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190195234 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORO AGRI INTERNATIONAL LTD Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2545 | Data 2019-10-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento" e incluída a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] para o item "adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários]", para melhor adequação à classe requerida.

24/04/2019

RPI 2520

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Substâncias [incluídas nesta classe] utilizadas na indústria, bem como na agricultura, horticultura e florestamento" e incluída a ressalva [exceto para fins médicos ou veterinários] para o item "adjuvantes [exceto para fins médicos ou veterinários]", para melhor adequação à classe requerida. | RPI 2520 | Data 2019-04-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/07/2018

RPI 2482

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2482 | Data 2018-07-31

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