VILLAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901097080 (VILLAGE), Processo 902604325 (HOTEL VILLAGE INN), Processo 822560992 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 908323581 (RIO VILLAGE HOTEL), Processo 909439265 (VILLAGE PERÓ), Processo 907096980 (VILLAGE BARRA HOTEL), Processo
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL ESTÂNCIA BEIRA RIO LTDA
- 56.657.414/0001-42
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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