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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

AUTO ELÉTRICA MAGAYVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO ELÉTRICA MAGAYVER
Processo INPI
913564583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MAGAYVER, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
AUTO ELÉTRICA MAGAYVER LTDA - ME
03.058.174/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTO ELÉTRICA MAGAYVER, Indeferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ