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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

AUTO ELÉTRICA MAGAYVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO ELÉTRICA MAGAYVER
Processo INPI
913564583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
AUTO ELÉTRICA MAGAYVER LTDA - ME
03.058.174/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520Indeferimento24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2502ExigênciaEsta publicação18/12/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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