Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
REDE FARMA FARMACIA E PERFUMARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME
- 10.954.957/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.