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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

SETA IMOBILIARIA E ADMINISTRAÇOES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830346384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821222724 (SETA IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ HAMILTON RIBEIRO DA LUZ & CIA LTDA
00.947.820/0001-95
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.